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Legislação sobre o Armazenamento de produtos inflamáveis

O armazenamento seguro de produtos químicos inflamáveis é uma prioridade para qualquer empresa ou instituição que lida com essas substâncias, como indústrias, laboratórios, hospitais e centros de investigação. Em Portugal, o armazenamento de produtos inflamáveis é regulamentado por uma legislação específica, mas ainda existem desafios no dia a dia para os responsáveis de segurança. Nesta secção, discutimos as principais normas, requisitos e melhores práticas, além de algumas dificuldades práticas que as organizações enfrentam.

Legislação aplicável ao armazenamento de produtos inflamáveis em Portugal

Em Portugal, a proteção contra incêndios em edifícios é regulamentada principalmente pelo Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 220/2008. A Portaria nº 1532/2008 aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndios, que especifica as medidas técnicas a serem adotadas.

No artigo 303 da Portaria, a legislação define condições específicas de segurança contra incêndio para a Utilização-tipo XII (definido no artigo nº 8 do DL 220/2008), que abrange espaços como armazéns, partes de edifícios e áreas externas onde produtos inflamáveis são armazenados e manipulados.

Esses decretos estabelecem requisitos de segurança aplicáveis a uma vasta gama de espaços, desde indústrias pesadas até hospitais e universidades, cobrindo todos os locais onde produtos inflamáveis são armazenados. O objetivo é garantir a proteção dos trabalhadores, do patrimônio e do meio ambiente.

Portaria n.º 1532/2008: Requisitos de segurança contra incêndios

A Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, regula as condições de segurança contra incêndios em espaços de utilização tipo XII, como indústrias, oficinas e armazéns onde produtos inflamáveis são armazenados e manipulados. Exemplos incluem armazéns hospitalares, oficinas e armazéns de laboratórios, onde o risco de incêndio é uma preocupação constante.

Exige-se:

  • Limitações à propagação do incêndio: As paredes externas dos edifícios devem ter resistência mínima ao fogo, com vãos protegidos.

  • Compartimentação corta-fogo: Áreas máximas para os compartimentos corta-fogo, ajustadas à localização do edifício.

  • Isolamento e proteção: Especialmente em zonas de pintura ou de armazenamento de líquidos combustíveis, com bacias de retenção e sistemas de esgoto próprios.

  • Instalações técnicas: Espaços de armazenamento de produtos explosivos ou inflamáveis devem possuir sistemas de proteção contra incêndio e explosões.

  • Drenagem: Sistemas de drenagem para evitar danos ao meio ambiente ou à saúde, caso produtos armazenados entrem em contato com água de combate a incêndios.

Além disso, a Portaria n.º 1532/2008 regula o armazenamento de líquidos e gases combustíveis, exigindo bacias de retenção e sistemas de esgoto adequados. O armazenamento de bilhas e garrafas de gás, como azoto e misturas de gases, deve ocorrer em recintos isolados e ventilados, conforme as condições exigidas para evitar riscos de incêndio ou explosões.

Sectorização e controlo de quantidades

Na indústria química, onde há uma abundância de substâncias inflamáveis como tintas, solventes e álcoois, o risco de incêndio e explosão é elevado, podendo também ocorrer a emissão de gases tóxicos. A legislação estabelece que a quantidade de produtos inflamáveis em áreas de trabalho deve ser limitada ao necessário para o uso imediato. Em locais como cabines de pintura, apenas a quantidade necessária para um turno de trabalho pode ser mantida; o excedente deve ser armazenado em áreas separadas e protegidas por compartimentos com resistência ao fogo. Esta prática reduz o risco de incêndio, evitando a acumulação de materiais inflamáveis em áreas de alto risco.

A sectorização é essencial para garantir a segurança no armazenamento de produtos inflamáveis, pois envolve a separação desses materiais em áreas distintas dentro de um mesmo espaço, visando reduzir os riscos de incêndio e explosão. Esse processo pode ser realizado por meio da criação de compartimentos específicos, utilizando soluções como armários de segurança ou contentores modulares resistentes ao fogo. Essas medidas ajudam a confinar os produtos perigosos, evitando que um possível incêndio se espalhe para outras áreas e permitindo um controle mais eficiente dos riscos.

A norma europeia EN 14470-1 regula os requisitos construtivos e as condições de ensaio dos armários de segurança contra incêndios para o armazenamento de líquidos inflamáveis em locais de trabalho, estipulando uma resistência ao fogo de 90 minutos, minimizando assim o risco de acidentes em instalações que manipulam estes materiais perigosos.

O que é o ponto de Inflamação de uma substância e porque é importante conhecê-lo?

O ponto de inflamação de uma substância inflamável é a temperatura mínima em que ela começa a liberar vapores suficientes para formar uma mistura inflamável com o ar. Produtos com ponto de inflamação inferior a 21°C são particularmente perigosos, pois emitem vapores inflamáveis até à temperatura ambiente. Este risco exige um armazenamento adequado, especialmente em grandes volumes, onde a possibilidade de formação de uma atmosfera explosiva é maior.

A legislação diferencia produtos conforme seu ponto de inflamação. Produtos com ponto de inflamação inferior a 20°C exigem requisitos mais rigorosos, como armazenamento em depósitos afastados ou subterrâneos para volumes superiores a 200 litros, a fim de minimizar o risco de incêndio e explosão. Já produtos com ponto de inflamação superior a 20°C, embora inflamáveis, têm exigências menos severas.

Para estes produtos com ponto de inflamação inferior a 20°C, aplicam-se as seguintes regras:

  • Quantidades até 20 L podem ser armazenadas no local de trabalho sem requisitos específicos de isolamento, embora seja recomendada a utilização de uma bacia de retenção.

  • Quantidades entre 20 L e 200 L devem ser armazenadas em locais separados do restante edifício por paredes com resistência ao fogo de 120 minutos e portas com pelo menos 60 minutos, além da obrigatoriedade de uma bacia de retenção. Soluções possíveis incluem armários ou contentores com resistência ao fogo.

  • Quantidades superiores a 200 L devem ser armazenadas em edifícios afastados ou depósitos enterrados.

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Embora a legislação seja abrangente, algumas normas podem apresentar desafios práticos, como a exigência de espaços afastados para o armazenamento de produtos inflamáveis, o que é difícil de cumprir em áreas urbanas com espaço limitado. Esse tipo de limitação revela a necessidade de adaptar as normas à realidade do tecido empresarial português.

Requisitos Básicos DO Armazenamento de Líquidos Combustíveis

Para áreas onde se armazenam ou manipulam líquidos combustíveis, existem três exigências principais:

  • Bacia de retenção em material não combustível (classe A1) para conter vazamentos e prevenir que líquidos se espalhem em caso de incêndio.

  • Sistema de esgoto dedicado para a remoção segura de derrames.

  • Compartimentação contra fogo com paredes de resistência mínima de 120 minutos e portas com resistência de 60 minutos, isolando o local de armazenamento do restante da instalação.

Armazenamento Seguro de Garrafas de Gás

As garrafas de gás, que podem estar cheias ou vazias, requerem medidas de segurança adicionais devido ao risco de explosão. A legislação permite três alternativas para seu armazenamento:

  • Edifício de uso exclusivo com paredes de 120 minutos e cobertura leve, para permitir o alívio de pressão em caso de explosão.

  • Recinto ao ar livre com vedação descontínua (gaiola), garantindo ventilação total.

  • Recinto ao ar livre com vedação contínua com ventilação natural adequada (área de ventilação mínima de 1% da área do recinto, com um mínimo de 0,1 m²).

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João Rocha, Responsável de projetos da DENIOS Portugal, em Entrevista à Revista VALOR Magazine

Na DENIOS, estamos comprometidos em proteger o meio ambiente e a segurança das indústrias ao redor do mundo. Recentemente, João Rocha, nosso Assessor Técnico Comercial em Portugal, concedeu uma entrevista à prestigiada revista VALOR Magazin, na qual destacou a importância da tecnologia para a prevenção e controle de incêndios.

Durante a entrevista, João abordou o papel central que a inovação desempenha nas soluções oferecidas pela DENIOS, desde sistemas inteligentes de deteção e supressão de incêndios até soluções específicas para o armazenamento seguro de produtos inflamáveis e baterias de lítio. João também destacou a necessidade de uma maior consciencialização sobre os riscos associados ao uso e armazenamento de baterias de lítio, um tema que ainda carece de legislação adequada, mas que a DENIOS tem trabalhado ativamente para informar o mercado e oferecer soluções de segurança.

A entrevista para a VALOR Magazin foi uma oportunidade para partilharmos o nosso compromisso contínuo em desenvolver produtos de qualidade e apoiar os nossos clientes com informações sobre as melhores práticas e soluções inovadoras na área da segurança industrial. Trabalhamos diariamente para atender às necessidades das indústrias, sempre com foco na conformidade com as normas e na proteção de pessoas e do meio ambiente.

A tecnologia tem cada vez mais um papel preponderante na prevenção de incêndios, permitindo monitorizar condições em tempo real e aumentar a eficácia dos sistemas de segurança.

João Rocha, Responsável de projetos de armazenamento de produtos perigosos. DENIOS Portugal.
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A legislação portuguesa exige os líquidos combustíveis sejam armazenados com bacias de retenção incombustíveis, sistemas de esgoto próprios e separados do edifício por estruturas resistentes ao fogo. Líquidos com ponto de inflamação abaixo de 21 ºC podem ser armazenados em locais de trabalho se a quantidade for inferior a 20 litros; entre 20 e 200 litros, exigem áreas isoladas; acima de 200 litros, devem ser armazenados em edifícios afastados ou depósitos enterrados, garantindo assim a segurança das instalações e das pessoas.

Na indústria química, onde há uma abundância de substâncias inflamáveis como tintas, solventes e álcoois, o risco de incêndio e explosão é elevado, podendo também ocorrer a emissão de gases tóxicos.

Para mitigar esses riscos, é fundamental a setorização, que envolve a separação e armazenamento seguro, por exemplo em armários de segurança ou contentores modulares resistentes ao fogo.

A norma europeia EN 14470-1 regula os requisitos construtivos e as condições de ensaio dos armários de segurança contra incêndios para o armazenamento de líquidos inflamáveis em locais de trabalho, estipulando uma resistência ao fogo de 90 minutos, minimizando assim o risco de acidentes em instalações que manipulam estes materiais perigosos.

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