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EPI - Equipamento de proteção individual

(325 Artigo)

O Equipamento de Proteção Individual (EPI), protege os trabalhadores dos perigos diários associados à execução de qualquer atividade. As máscaras de proteção respiratória, capacetes de segurança, óculos de proteção ou proteção auditiva pertencem a um vasta gama de produtos para a segurança individual.

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TOUCH N TUFF® 92-600
3 opções disponíveis
a partir de 49,50 €. Sem IVA
Luvas de proteção contra o calor KarboTect 950
2 opções disponíveis
a partir de 59,00 €. Sem IVA
Luvas Camapur CUT 627
4 opções disponíveis
a partir de 127,00 €. Sem IVA
Maxiflex® Luvas Ultimate 34-874
3 opções disponíveis
a partir de 71,50 €. Sem IVA
BESTSELLER
Dermatril
8 opções disponíveis
a partir de 27,00 €. Sem IVA
Luvas Sol-Vex® 37-675
4 opções disponíveis
a partir de 56,00 €. Sem IVA
Segurança no trabalho com a DENIOS
Máxima proteção para os trabalhadores.

Identificar os perigos, prevenir os riscos: com a DENIOS, por um ambiente laboral seguro. A segurança é a nossa prioridade.

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Equipamento de proteção individual da DENIOS

O que é o equipamento de proteção individual?

Equipamento de protecção pessoal, ou EPI para abreviar, é qualquer dispositovo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a sua segurança e saúde. Inclui também qualquer equipamento adicional utilizado para o mesmo fim e associado a equipamento de proteção pessoal. Estes são alguns os EPI que poderá encontrar em DENIOS:

Capacete de segurança, proteção auditiva e colete de alta visibilidade

A utilização de EPI no local de trabalho é regulamentada pelo Decreto-Lei 348/93 de 1 de Outubro de 1993 que transpõe a Directiva 89/656/CEE relativa aos requisitos mínimos para a utilização de EPI e pelo regime jurídico de promoção da saúde e segurança no trabalho, Lei 102/2009.

Estas directivas impõem uma obrigação legal ao empregador de fornecer equipamento de proteção individual (EPI). Obrigam a entidade patronal a tomar as medidas de segurança no trabalho necessárias e a eliminar ou minimizar os riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.

A segurança no trabalho é uma disciplina que engloba o conjunto de técnicas e procedimentos destinados a eliminar ou reduzir o risco de acidentes no trabalho. Esta secção abrange, portanto, todos os factores de risco relacionados com a segurança no trabalho que podem causar danos aos trabalhadores sob a forma de acidentes no trabalho.

Os riscos específicos e os agentes materiais mais representativos decorrentes das condições de segurança no trabalho foram agrupados em subtemas em cada um dos quais são compiladas informações relevantes sobre conceitos gerais, principais factores de risco, medidas preventivas, procedimentos de trabalho, etc.

Para além do fornecimento de EPI, há outras medidas a serem tomadas:

  • Medidas técnicas de proteção - por exemplo, extração e ventilação.

  • Medidas de proteção organizacional - p. ex., formação, protocolos de trabalho

Quais são os critérios para a selecção de EPI?

A avaliação de riscos é um passo fundamental na gestão da segurança no trabalho. Este exame sistemático do seu local de trabalho permite dentificar perigos significativos, avaliar a gravidade de ferimentos e probabilidades e implementar medidas de controlo para reduzir riscos. Se, com base nessa avaliação, for determinado que o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) é necessário, é importante especificar os requisitos do EPI para garantir que proporcione a proteção adequada.

Contudo, é importante evitar que a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) resulte na criação de perigos suplementares. Por exemplo, quando se operam máquinas de perfuração ou tornos, é proibido o uso de luvas de proteção devido ao risco de serem puxadas para dentro. As mangas devem ser ajustadas ou enroladas para cima para evitar que fiquem soltas.

É essencial envolver especialistas experientes na escolha do equipamento de proteção adequado. Eles podem ajudar a determinar os requisitos necessários com base nas condições de trabalho e na natureza dos riscos envolvidos.

  • Técnico/a em segurança
  • Médico/a da empresa
  • Comité de empresa ou Comissão de trabalhadores
  • Responsável do Sistema de Segurança e Saúde no Trabalhoo
  • Os trabalhadores

Quais são as diferentes categorias de equipamento de protecção pessoal?

As directivas sobre equipamento de protecção pessoal prevêem a classificação dos produtos em três categorias:

EPI de categoria I (risco mínimo):

Esta categoria inclui equipamento de proteção individual onde se considera que o utilizador pode julgar por si próprio a eficácia contra perigos menores e cujo efeito, se gradual, pode ser percebido pelo utilizador a tempo e sem perigo (por exemplo, luvas).

EPI de categoria II (risco médio):

Esta categoria inclui todo o equipamento de protecção pessoal que não pode ser atribuído nem à categoria I nem à III (por exemplo, capacetes de segurança, calçado de protecção, protectores auditivos).

EPI de categoria III (risco elevado):

A categoria III inclui equipamento de proteção individual complexo destinado a proteger contra perigos mortais ou danos graves e irreversíveis para a saúde, e onde se deve assumir que o utilizador não pode reconhecer o efeito imediato do perigo a tempo (por exemplo, equipamento de proteção respiratória, equipamento de proteção individual antiquedas).

Outros requisitos do equipamento de proteção individual

O EPI deve também satisfazer os requisitos ergonómicos e as necessidades dos trabalhadores a nível de saúde e deve ser adaptado ao utilizador, por exemplo, óculos de proteção graduados. Em princípio, o EPI destina-se a ser utilizado por uma única pessoa. Se, no entanto, as circunstâncias exigirem a utilização por diferentes trabalhadores (por exemplo, arneses de segurança), a entidade patronal deve assegurar que não haja riscos para a saúde ou problemas de higiene.

O que é que não está incluído no equipamento de proteção individual?

No todos los equipos de protección o la ropa de trabajo deben incluirse en los EPI. Entre ellas se encuentran:

  • Vestuário e uniformes de trabalho que não sejam específicos para a segurança e proteção da saúde dos trabalhadores.
  • Equipamento para serviços de emergência e salvamento..
  • Equipamento de proteção individual para as Forças Armadas Federais, defesa civil e controlo de catástrofes, forças policiais federais e estatais e outras instituições ao serviço da segurança pública ou da ordem pública.
  • Equipamento de proteção individual para o tráfego rodoviário, na medida em que esteja sujeito às regras de trânsito.
  • Equipamento desportivo.
  • Equipamento de auto-defesa e dissuasão.
  • Dispositivos portáteis para a deteção e sinalização de perigos e substâncias perigosas.
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