O Equipamento de Proteção Individual (EPI), protege os trabalhadores dos perigos diários associados à execução de qualquer atividade. As máscaras de proteção respiratória, capacetes de segurança, óculos de proteção ou proteção auditiva pertencem a um vasta gama de produtos para a segurança individual.
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Equipamento de protecção pessoal, ou EPI para abreviar, é qualquer dispositovo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a sua segurança e saúde. Inclui também qualquer equipamento adicional utilizado para o mesmo fim e associado a equipamento de proteção pessoal. Estes são alguns os EPI que poderá encontrar em DENIOS:
A utilização de EPI no local de trabalho é regulamentada pelo Decreto-Lei 348/93 de 1 de Outubro de 1993 que transpõe a Directiva 89/656/CEE relativa aos requisitos mínimos para a utilização de EPI e pelo regime jurídico de promoção da saúde e segurança no trabalho, Lei 102/2009.
Estas directivas impõem uma obrigação legal ao empregador de fornecer equipamento de proteção individual (EPI). Obrigam a entidade patronal a tomar as medidas de segurança no trabalho necessárias e a eliminar ou minimizar os riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.
A segurança no trabalho é uma disciplina que engloba o conjunto de técnicas e procedimentos destinados a eliminar ou reduzir o risco de acidentes no trabalho. Esta secção abrange, portanto, todos os factores de risco relacionados com a segurança no trabalho que podem causar danos aos trabalhadores sob a forma de acidentes no trabalho.
Os riscos específicos e os agentes materiais mais representativos decorrentes das condições de segurança no trabalho foram agrupados em subtemas em cada um dos quais são compiladas informações relevantes sobre conceitos gerais, principais factores de risco, medidas preventivas, procedimentos de trabalho, etc.
Para além do fornecimento de EPI, há outras medidas a serem tomadas:
Medidas técnicas de proteção - por exemplo, extração e ventilação.
Medidas de proteção organizacional - p. ex., formação, protocolos de trabalho
A avaliação de riscos é um passo fundamental na gestão da segurança no trabalho. Este exame sistemático do seu local de trabalho permite dentificar perigos significativos, avaliar a gravidade de ferimentos e probabilidades e implementar medidas de controlo para reduzir riscos. Se, com base nessa avaliação, for determinado que o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) é necessário, é importante especificar os requisitos do EPI para garantir que proporcione a proteção adequada.
Contudo, é importante evitar que a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) resulte na criação de perigos suplementares. Por exemplo, quando se operam máquinas de perfuração ou tornos, é proibido o uso de luvas de proteção devido ao risco de serem puxadas para dentro. As mangas devem ser ajustadas ou enroladas para cima para evitar que fiquem soltas.
É essencial envolver especialistas experientes na escolha do equipamento de proteção adequado. Eles podem ajudar a determinar os requisitos necessários com base nas condições de trabalho e na natureza dos riscos envolvidos.
As directivas sobre equipamento de protecção pessoal prevêem a classificação dos produtos em três categorias:
Esta categoria inclui equipamento de proteção individual onde se considera que o utilizador pode julgar por si próprio a eficácia contra perigos menores e cujo efeito, se gradual, pode ser percebido pelo utilizador a tempo e sem perigo (por exemplo, luvas).
Esta categoria inclui todo o equipamento de protecção pessoal que não pode ser atribuído nem à categoria I nem à III (por exemplo, capacetes de segurança, calçado de protecção, protectores auditivos).
A categoria III inclui equipamento de proteção individual complexo destinado a proteger contra perigos mortais ou danos graves e irreversíveis para a saúde, e onde se deve assumir que o utilizador não pode reconhecer o efeito imediato do perigo a tempo (por exemplo, equipamento de proteção respiratória, equipamento de proteção individual antiquedas).
O EPI deve também satisfazer os requisitos ergonómicos e as necessidades dos trabalhadores a nível de saúde e deve ser adaptado ao utilizador, por exemplo, óculos de proteção graduados. Em princípio, o EPI destina-se a ser utilizado por uma única pessoa. Se, no entanto, as circunstâncias exigirem a utilização por diferentes trabalhadores (por exemplo, arneses de segurança), a entidade patronal deve assegurar que não haja riscos para a saúde ou problemas de higiene.
No todos los equipos de protección o la ropa de trabajo deben incluirse en los EPI. Entre ellas se encuentran:
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