As diretivas ATEX são as normas europeias que definem as condições de segurança obrigatórias em áreas com risco de explosão. Essas regulamentações são fundamentais para garantir a proteção dos trabalhadores e a segurança dos equipamentos utilizados em atmosferas potencialmente explosivas.
Os regulamentos relacionados à proteção ATEX são divididos em duas categorias principais: a regulamentação que abrange o equipamento utilizado em zonas ATEX e a que trata da determinação dessas zonas nas áreas de trabalho.
A Diretiva de Produtos ATEX 2014/34/UE é a principal legislação aplicável à fabricação e distribuição de equipamentos destinados a zonas ATEX. Esta diretiva europeia é transposta para as legislações nacionais de cada país membro da União Europeia, estabelecendo diretrizes claras sobre como desenvolver produtos para essas zonas de risco. Desde o início do processo de design, os requisitos da diretiva devem ser rigorosamente considerados. Em etapas iniciais, o product manager e o departamento comercial avaliam a necessidade de conformidade com os padrões ATEX para novos produtos. Essa análise preliminar garante que a equipe de design tenha objetivos e especificações claramente definidos, orientados para a segurança.
Uma etapa crítica no desenvolvimento do produto é a análise das fontes de ignição. Este procedimento sistemático visa identificar e eliminar qualquer possibilidade de geração de faíscas nos componentes do produto. Somente após essa verificação minuciosa, o produto pode ser certificado como equipamento ATEX, assegurando sua conformidade com os rigorosos padrões de segurança exigidos.
Do ponto de vista das empresas que operam com materiais inflamáveis, a Diretiva ATEX 1999/92/CE é a legislação relevante. Essa diretiva impõe ao usuário a obrigação de elaborar um documento de proteção contra explosões. Esse documento deve incluir, entre outros aspectos, uma avaliação de risco detalhada da área onde o equipamento ATEX será utilizado. A avaliação considera as operações realizadas na área, as pessoas presentes e a formação específica dos trabalhadores envolvidos. Com base nesta avaliação, o usuário deve classificar as zonas ATEX e implementar as medidas técnicas necessárias para mitigar os riscos de explosão.
Para garantir a conformidade com as regulamentações ATEX, tanto fabricantes quanto usuários devem estar atentos às exigências legais e técnicas descritas nas diretivas e decretos correspondentes. A correta aplicação dessas normas é essencial para prevenir acidentes e proteger tanto os trabalhadores quanto as instalações em áreas com risco de explosão.
As diretivas ATEX foram transpostas para a legislação portuguesa por meio dos seguintes decretos:
Decreto-Lei nº 236/2003: Transpõe a Diretiva 1999/92/CE para a ordem jurídica interna, estabelecendo as prescrições mínimas para a proteção da segurança e saúde dos trabalhadores expostos a atmosferas explosivas.
Decreto-Lei nº 111-C/2017: Transpõe a Diretiva 2014/34/UE para a legislação portuguesa, definindo as regras de segurança para aparelhos e sistemas de proteção destinados ao uso em atmosferas potencialmente explosivas.
As zonas ATEX são classificadas com base na frequência e duração da presença de atmosferas explosivas, que podem ser constituídas por gases ou nuvens de pó. Essa classificação ajuda a determinar os tipos de equipamentos e sistemas de proteção que podem ser utilizados em cada área:
Zona 0: Presença constante ou por longos períodos de uma atmosfera explosiva.
Zona 1: Presença ocasional de uma atmosfera explosiva durante operações normais.
Zona 2: Presença pouco provável de uma atmosfera explosiva e, se ocorrer, será por um curto período.
Para garantir a conformidade com as regulamentações ATEX, tanto fabricantes quanto usuários devem estar atentos às exigências legais e técnicas descritas nas diretivas e decretos correspondentes. A correta aplicação dessas normas é essencial para prevenir acidentes e proteger tanto os trabalhadores quanto as instalações em áreas com risco de explosão.
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